Lei Ordinária n° 824/2007 de 27 de Fevereiro de 2007
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que aponta, e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), um imóvel localizado nesta cidade de Antônio João/MS, devidamente matriculado no S.R.I de Ponta Porã/MS sob o n° R-2-28.331, de propriedade de Virgílio Cândido de Souza Ferreira, conforme descreve.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOAO-MS 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2007