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Lei Ordinária n° 824/2007 de 27 de Fevereiro de 2007


"Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que aponta, e dá outras providências."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), um imóvel localizado nesta cidade de Antônio João/MS, devidamente matriculado no S.R.I de Ponta Porã/MS sob o n° R-2-28.331, de propriedade de Virgílio Cândido de Souza Ferreira, conforme descreve.


  • Art. 2° -
     Referida área constitui-se de "03,2071 há (Três hectares, vinte ares e setenta e um centiares), localizado do lado direito da Rua João Nunes, descrito conforme memorial descritivo, com as seguintes confrontações:

    Norte: c/ a Fazenda Cabeceira do Dourado de Rosário Congro Flores e outros;
    Sul: d a Fazenda Cabeceira do Dourado de Rosário Congro Flores e outros; 
    Leste: c/ a Fazenda Cabeceira do Dourado de Rosário Congro Flores e outros;
    Oeste: c/ a Rua João Nunes com o perímetro urbano desta cidade de Antonio João e Fazenda Cabeceira do Dourado de Rosário Congro Flores e outros."

  • Art. 3° -
     O referido imóvel será incluído na zona urbana do Município, loteado e dividido em lotes médios, adequados à construção de casas populares que serão posteriormente entregues aos contemplados.

  • Art. 4° -
     O imóvel foi devidamente avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão pagos em 06 (seis) parcelas, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) de entrada, mais 05 (cinco) parcelas iguais mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
  • Art. 5° -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária 070141648200008.1091-44906100.

  • Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

ANTONIO JOAO-MS 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2007