Lei Ordinária n° 772/2005 de 28 de Fevereiro de 2005
"Institui a Medalha Honorífica Municipal e dá outras providências."
EU, JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a Medalha Honorífica Municipal, que será conferida por mérito municipal, por contribuições à sociedade ou pela prestação de relevantes serviços ao Município de Antônio João-MS, à sua imagem e bom nome, tanto na região como no Estado.
Fica instituída a Medalha Honorífica Municipal, que será conferida por mérito municipal, por contribuições à sociedade ou pela prestação de relevantes serviços ao Município de Antônio João-MS, à sua imagem e bom nome, tanto na região como no Estado.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2005.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/2005