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Lei Ordinária n° 772/2005 de 28 de Fevereiro de 2005


"Institui a Medalha Honorífica Municipal e dá outras providências."

EU, JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica instituída a Medalha Honorífica Municipal, que será conferida por mérito municipal, por contribuições à sociedade ou pela prestação de relevantes serviços ao Município de Antônio João-MS, à sua imagem e bom nome, tanto na região como no Estado.


  • Art. 2° -
    A Medalha Honorífica Municipal destina-se a civis e militares e compreende duas classes:

    • a) -
       Medalha Honorífica "Ten. Antônio João Ribeiro" - Outorgável a Governadores, Vice-Governadores, Militares, Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Justiça;

      • b) -
         Medalha Honorífica "Eugênio Penzo" - Outorgável à Deputados, Secretários de Estado e outros.

      • Art. 3° -
         O disposto no parágrafo anterior aplica-se, com as devidas adaptações às pessoas jurídicas.

      • Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
      • Art. 1° -

         Fica instituída a Medalha Honorífica Municipal, que será conferida por mérito municipal, por contribuições à sociedade ou pela prestação de relevantes serviços ao Município de Antônio João-MS, à sua imagem e bom nome, tanto na região como no Estado.




      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2005.

      JUNEIR MARTINEZ MARQUES

      Prefeito Municipal



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/2005