Lei Ordinária n° 1090/2017 de 17 de Julho de 2017
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Antônio João - IMPS e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Os deslocamentos dos servidores públicos municipais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Antônio João - IMPS, do Conselho Curador, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, quando se deslocarem da sede do Município, serão custeados pelo procedimento de diárias.
Na hipótese da necessidade em prorrogar o período de afastamento, o servidor deverá apresentar a competente justificativa.no relatório de viagem, requisitando às diárias correspondentes o período em excesso.
Fica vedada a concessão de diárias nos limites geográficos do Município de Antônio João, seja a que título for.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal n°885, de 19 de maio de 2009.
ANEXO I - TABELA DE VALORES DA DIÁRIAS PARA O IMPS
Registra - se e publica - se
Antônio João, 17 de julho de 2017.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/2017