Lei Ordinária n° 1083/2017 de 12 de Janeiro de 2017
De, 12 de janeiro de 2017."Dispõe sobre a inspeção e fiscalização Sanitária dos Produtos de origem vegetais, animais, seus derivados e dá outras providências"
A Prefeitura Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica criado o Serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária, identificado pela sigla SIM, destinado a atender o Município de Antônio João, dentro dos preceitos constantes da Lei Estadual n° 1.232, de 10 de dezembro de 1.991.
nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
O Ovo e seus derivados;
O Ovo e seus derivados;
Os estabelecimentos referidos nas alíneas "a" a "f do § 1º do artigo 1º desta Lei, ficam obrigados a manter profissional habilitado que responderá, solidariamente com a direção, pela qualidade dos produtos.
Nenhum dos estabelecimentos sujeitos a esta inspeção e fiscalização, poderá funcionar sem a prévia autorização do órgão competente.
Registra - se e publica - se
Antônio João, 12 de janeiro de 2017.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2017