Lei Ordinária n° 794/2005 de 03 de Outubro de 2005
'DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÜBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1° -
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder vantagem pecuniária, temporária, aos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental Público Municipal e aos professores que exercem suporte pedagógico.
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Art. 2° -
A vantagem pecuniária estabelecida no § Io tem caráter temporário, não incorporará ao salário do servidor e será concedida, a título de incentivo financeiro, pelo período de até 03 (três) anos.
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§ 1° -
A vantagem será concedida de forma escalonada de acordo com o nível de habilitação de cada profissional:
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a) -
profissional leigo - R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
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b) -
nível I - RS 90,00 (noventa reais):
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c) -
nível II - R$ 108,00 (cento e oito reais);
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d) -
nível III - R$ 129,60 (cento e vinte e nove reais, sessenta centavos).
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§ 2° -
No caso de haver alterações que afetem a disponibilidade financeira do FUNDEF7 será determinado por ato do Poder Executivo Municipal, que as vantagens pecuniárias concedidas no § I° tenham seus valores reduzidos proporcionalmente aos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d", podendo o benefício inclusive, ser totalmente suspenso.
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Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de I° de setembro de 2005, revogando-se a Lei Municipal n° 743/03. de 17 de junho de 2003.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2005.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2005