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Lei Ordinária n° 794/2005 de 03 de Outubro de 2005


'DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÜBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder vantagem pecuniária, temporária, aos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental Público Municipal e aos professores que exercem suporte pedagógico.

    Revogado pela Lei Ordinária n° 843/2007
  • Art. 2° -
     A vantagem pecuniária estabelecida no § Io tem caráter temporário, não incorporará ao salário do servidor e será concedida, a título de incentivo financeiro, pelo período de até 03 (três) anos.
    Revogado pela Lei Ordinária n° 843/2007
    • § 1° -
       A vantagem será concedida de forma escalonada de acordo com o nível de habilitação de cada profissional:

      Revogado pela Lei Ordinária n° 843/2007
      • a) -
        profissional leigo - R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

        Revogado pela Lei Ordinária n° 843/2007
        • b) -
          nível I - RS 90,00 (noventa reais):

          Revogado pela Lei Ordinária n° 843/2007
          • c) -
            nível II - R$ 108,00 (cento e oito reais);

            Revogado pela Lei Ordinária n° 843/2007
            • d) -
              nível III - R$ 129,60 (cento e vinte e nove reais, sessenta centavos).

              Revogado pela Lei Ordinária n° 843/2007
          • § 2° -
             No caso de haver alterações que afetem a disponibilidade financeira do FUNDEF7 será determinado por ato do Poder Executivo Municipal, que as vantagens pecuniárias concedidas no § I° tenham seus valores reduzidos proporcionalmente aos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d", podendo o benefício inclusive, ser totalmente suspenso.

            Revogado pela Lei Ordinária n° 843/2007
          • Art. 3° -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de I° de setembro de 2005, revogando-se a Lei Municipal n° 743/03. de 17 de junho de 2003.

            Revogado pela Lei Ordinária n° 843/2007


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2005.

          JUNEIR MARTINEZ MARQUES

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2005