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Lei Ordinária n° 1092/2017 de 30 de Agosto de 2017


Foi criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas estabelecendo suas atribuições e composição e dá outras providências.

Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

    Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas no âmbito do Município de Antônio João - MS, órgão colegiado de caráter consultivo nas matérias relacionadas na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas abrangidas pela Lei n°13.019, de 2014, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.


    • Parágrafo único. -
      Tem o Conselho Municipal de Políticas Públicas a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública municipal.

    • Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Políticas Públicas compete:
      • I -
        monitorar e avaliar a implementação da Lei n°13.019, de 2014 e propor diretrizes e ações para sua efetivação;

        • II -
          identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;

          • III - propor, opinar e manter diálogo com organizações da sociedade civil sobre atos normativos;
            • IV -
              propor e apoiar a realização de processos formativos para qualificar as relações de parcerias;

              • V -

                estimular a participação social nas políticas de fomento, de colaboração e de cooperação;

                • VI -
                  aprovar o Regimento Interno e suas eventuais alterações.

                • Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas terá a seguinte composição:
                  • I - representantes titulares e suplentes de cada um dos seguintes órgãos da administração pública municipal:
                    • -
                      a) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, que p coordenará;

                      b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;

                      c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;

                      d)  01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração;

                    • II -
                      04 (quatro) representantes titulares e suplentes das seguintes organizações da sociedade civil: 

                      • -
                        a) Associação APAE de Antônio João;

                        b) Associação Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Aline Espindola-CEI;

                        c) Associação Pais e Mestres da Escola Municipal Maika Sanabria Pinheiro-APM;

                        d) Associação Assentamento Vera Nilda;

                      • § 1º -
                        Os representantes e respectivos suplentes de que trata o inciso I do "caput" deste artigo serão indicados pelo Prefeito Municipal.

                        • § 2º -
                          As organizações da sociedade civil indicarão os membros e respectivos suplentes de que trata o inciso II do "caput" deste artigo.

                          • § 3º -
                            Os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas serão designados por ato do Executivo Municipal:

                          • Art. 4º -
                            As reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas são abertas à participação de quaisquer interessados na condição de observadores.

                          • Art. 5° - O Conselho Municipal dê Políticas Públicas deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da designação dos conselheiros pelo Executivo Municipal.
                            • Parágrafo único. -
                              O Regimento Interno do Conselho definirá a periodicidade das reuniões ordinárias

                            • Art. 6º -
                              A participação no Conselho Municipal de Políticas Públicas é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
                            • Art. 7º -
                              Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.



                            Registra-se e publica-se

                            Antônio João, 30 de Agosto de 2017.

                            MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES

                            Prefeita Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2017