Lei Ordinária n° 1092/2017 de 30 de Agosto de 2017
Foi criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas estabelecendo suas atribuições e composição e dá outras providências.
Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
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Art. 1° -
Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Públicas no âmbito do Município de Antônio João - MS, órgão colegiado de caráter consultivo nas matérias relacionadas na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas abrangidas pela Lei n°13.019, de 2014, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
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Parágrafo único. -
Tem o Conselho Municipal de Políticas Públicas a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública municipal.
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Art. 2º -
Ao Conselho Municipal de Políticas Públicas compete:
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I -
monitorar e avaliar a implementação da Lei n°13.019, de 2014 e propor diretrizes e ações para sua efetivação;
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II -
identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;
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III -
propor, opinar e manter diálogo com organizações da sociedade civil sobre atos normativos;
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IV -
propor e apoiar a realização de processos formativos para qualificar as relações de parcerias;
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V -
estimular a participação social nas políticas de fomento, de colaboração e de cooperação;
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VI -
aprovar o Regimento Interno e suas eventuais alterações.
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Art. 3º -
O Conselho Municipal de Políticas Públicas terá a seguinte composição:
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I -
representantes titulares e suplentes de cada um dos seguintes órgãos da administração pública municipal:
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a) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, que p coordenará;
b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração;
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II -
04 (quatro) representantes titulares e suplentes das seguintes organizações da sociedade civil:
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a) Associação APAE de Antônio João;
b) Associação Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Aline Espindola-CEI;
c) Associação Pais e Mestres da Escola Municipal Maika Sanabria Pinheiro-APM;
d) Associação Assentamento Vera Nilda;
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§ 1º -
Os representantes e respectivos suplentes de que trata o inciso I do "caput" deste artigo serão indicados pelo Prefeito Municipal.
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§ 2º -
As organizações da sociedade civil indicarão os membros e respectivos suplentes de que trata o inciso II do "caput" deste artigo.
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§ 3º -
Os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas serão designados por ato do Executivo Municipal:
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Art. 4º -
As reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas são abertas à participação de quaisquer interessados na condição de observadores.
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Art. 5° -
O Conselho Municipal dê Políticas Públicas deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da designação dos conselheiros pelo Executivo Municipal.
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Parágrafo único. -
O Regimento Interno do Conselho definirá a periodicidade das reuniões ordinárias
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Art. 6º -
A participação no Conselho Municipal de Políticas Públicas é considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
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Art. 7º -
Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e publica-se
Antônio João, 30 de Agosto de 2017.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2017