Lei Ordinária n° 741/2003 de 05 de Maio de 2003
"Suplementa o Orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências"
DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
01.01 - Câmara Municipal |
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01.01.01 - Legislativa |
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01.01.01.031 - Ação Legislativa |
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01.01.01.031.001 - Legislativo em Ação |
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01.01.01.031.001.2001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo |
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4.0.00.00.00 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 - Investimentos |
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4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 23.254,00 |
Como recursos para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo I° da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
07.14 - Gerência de Obras
e Serviços Públicos |
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07,14.15 - Urbanismo |
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07.14.15.452 - Serviços Urbanos |
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07.14.15.452.008 - Desenvolvimento
das Ações de Obras e Serviços Públicos |
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07.14.15.452.008.2082 - Operac. Coleta de Lixo e Limpeza de vias
Públicas |
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4.0.00.00.00 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 - Investimentos |
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4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ |
8.254,00 |
07.14.15,452.008.2083 -Manut. e Melhor, da Usina de Reciclagem de Lixo |
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4.0.00.00.00 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 - Investimentos |
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4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas |
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-4.4 90.51.00 Obras e Instalações r |
R$ |
15.000,00 |
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 05 de Maio de 2003,
DÁCIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2003