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Lei Ordinária n° 741/2003 de 05 de Maio de 2003


Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação.

DÁCIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.254,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), para atender reforço de dotação orçamentária no Orçamento Vigente.





    01.01 - Câmara Municipal

     

    01.01.01 - Legislativa

     

    01.01.01.031 - Ação Legislativa

     

    01.01.01.031.001 - Legislativo em Ação

     

    01.01.01.031.001.2001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo

     

    4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

     

    4.4.00.00.00 - Investimentos

     

       4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

     

    4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

    R$ 23.254,00

  • Art. 2° -

     Como recursos para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo I° da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:


    07.14 - Gerência de Obras e Serviços Públicos

     

    07,14.15 - Urbanismo

     

    07.14.15.452 - Serviços Urbanos

     

    07.14.15.452.008 - Desenvolvimento das Ações de Obras e Serviços Públicos

     

    07.14.15.452.008.2082 - Operac. Coleta de Lixo e Limpeza de vias Públicas

     

    4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

     

    4.4.00.00.00 - Investimentos

     

    4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

     

    4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$

    8.254,00




    07.14.15,452.008.2083 -Manut. e Melhor, da Usina de Reciclagem de Lixo

     

     

    4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

     

     

    4.4.00.00.00 - Investimentos

     

     

    4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

     

     

    -4.4 90.51.00 Obras e Instalações r

    R$

    15.000,00

  • Art. 3° -

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 05 de Maio de 2003,

DÁCIO QUEIROZ SILVA

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2003