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Lei Ordinária n° 65/1970 de 15 de Dezembro de 1970


"Abre crédito especial no valor de Cr$ 618,65 para o fim que determina e dá outras providências".

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14/ de dezembro de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 618,65 (seiscentos e dezoito cruzeiros e sessenta e cinco centavos) destinados à aquisição de combustível, lubrificantes e outros materiais de consumo para o conjunto gerador de energia elétrica do município.

  • Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, fica igualmente autorizado a reduzir as verbas decorrentes desta lei, fica igualmente autorizado a reduzir as verbas orçamentárias seguintes:
    6 - EDUCAÇÃO E CULTURA
    1 - ENSINO PRIMÁRIO
    3.0.0.0.61 - Despesas Correntes
    3.1.0.0.61 - Despesas de Custeio
    3.1.2.0.61 - Material de Consumo
    03.00 - Artigos de higiene e conservação........Cr$ 233,65
    0 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
    2 - GABINETE DO PREFEITO
    3.0.0.0.02 - Despesas Correntes
    3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio
    3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros
    03.00 - Assinaturas de jornais e revistas.........Cr$ 165,00
    1 - Administração Financeira
    6 - Contabilidade
    3.0.0.0.16 - Despesas correntes
    3.1.0.0.16 - Despesas de custeio
    3.1.3.0.16 - Serviços de Terceiros
    07.00 - Serviços de impressão e encadernação...Cr$ 220,00
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.

Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.-


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970