Lei Ordinária n° 65/1970 de 15 de Dezembro de 1970
"Abre crédito especial no valor de Cr$ 618,65 para o fim que determina e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14/ de dezembro de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
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Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 618,65 (seiscentos e dezoito cruzeiros e sessenta e cinco centavos) destinados à aquisição de combustível, lubrificantes e outros materiais de consumo para o conjunto gerador de energia elétrica do município.
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Art. 2º -
Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, fica igualmente autorizado a reduzir as verbas decorrentes desta lei, fica igualmente autorizado a reduzir as verbas orçamentárias seguintes:
6 - EDUCAÇÃO E CULTURA
1 - ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0.61 - Despesas Correntes
3.1.0.0.61 - Despesas de Custeio
3.1.2.0.61 - Material de Consumo
03.00 - Artigos de higiene e conservação........Cr$ 233,65
0 - GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
2 - GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0.02 - Despesas Correntes
3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio
3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros
03.00 - Assinaturas de jornais e revistas.........Cr$ 165,00
1 - Administração Financeira
6 - Contabilidade
3.0.0.0.16 - Despesas correntes
3.1.0.0.16 - Despesas de custeio
3.1.3.0.16 - Serviços de Terceiros
07.00 - Serviços de impressão e encadernação...Cr$ 220,00
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Art. 3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970