Lei Ordinária n° 65/1970 de 15 de Dezembro de 1970
"Abre crédito especial no valor de Cr$ 618,65 para o fim que determina e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14/ de dezembro de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um crédito especial no valor de Cr$ 618,65 (seiscentos e dezoito cruzeiros e sessenta e cinco centavos) destinados à aquisição de combustível, lubrificantes e outros materiais de consumo para o conjunto gerador de energia elétrica do município.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970.
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970