Lei Ordinária n° 60/1970 de 15 de Dezembro de 1970
"Concede aumento de vencimentos para os professores primários e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1.970, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Para atender disposições constantes do Decreto nº 66.259, de 25 de fevereiro de 1.970, artigo 2º, ítem II, do Govêrno Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aso professôres primários, perfazendo a imprtância de Cr$ 86,40 (oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1970.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970