Lei Ordinária n° 60/1970 de 15 de Dezembro de 1970
"Concede aumento de vencimentos para os professores primários e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito do Município de Antônio João, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 1.970, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º - Para atender disposições constantes do Decreto nº 66.259, de 25 de fevereiro de 1.970, artigo 2º, ítem II, do Govêrno Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos aso professôres primários, perfazendo a imprtância de Cr$ 86,40 (oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1970.
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Art. 2º - Os professôres das escolas rurais tomadas em convênio do Govêrno do Estado terão direito a seus vencimentos, somente, a partir de 1º de março de 1.970.
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Art. 3º - Para fazer face às despesas desta lei, fica igualmente o Poder executivo autorizado a fazer redução de vergas no valor de Cr$ 5.850,60 (cinco mil oitocentos e cinquenta cruzeiros e sessenta centavos) nas seguintes verbas orçamentárias vigentes:
6 - EDUCAÇÃO E CULTURA
1 - ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0.61 - Despesas Correntes
3.1.0.0.61 - Despesas de Custeio
3.1.1.1.61 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos de um contínuo................................Cr$ 117,36
3.1.2.0.61 - Material de consumo
08.00 - Gêneros de alimentação.........................................Cr$ 430,73
4.0.0.0.61 - Despesas de Capital
4.1.1.5.61 - Construção de prédios escolares..........................Cr$ 3.239,51
4.1.4.0.61 - Utensílios de copa e cosinha..................................Cr$ 1.370,00
4.1.4.0.61 - Mobiliário em geral do ensino primário...............Cr$ 693,00
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Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.970
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1970