Lei Ordinária n° 1095/2017 de 23 de Outubro de 2017
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica instituído no município de Antônio João, o Serviço Família Acolhedora, objetivando o atendimento às crianças e aos adolescentes, na modalidade de acolhimento, em forma de guarda subsidiada, na faixa etária de 0 (zero) até dezoito (dezoito) anos incompletos, em situação de risco que necessitem ser afastados do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional.
Após a seleção todos os integrantes da família deverão apresentar atestado de capacidade física e mental com data não superior a um mês.
Concomitantemente com o ato de acolhimento será preenchida e expedida a guia de acolhimento pelo Poder Judiciário, cuja dispensa somente será admitida em casos excepcionais, devidamente justificados.
Orientação e supervisão, quando a equipe técnica e os envolvidos avaliarem como pertinente, ao processo de visitas entre a família acolhedora e a família de origem ou extensa que recebeu a criança ou o adolescente, visando à manutenção do vinculo
Registra-se e publica-se
Antônio João, 23 de outubro de 2017.
MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/10/2017