Lei Ordinária n° 49/1970 de 04 de Agosto de 1970
"Cria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal e dá outras providências".
GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito de Antônio João, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, em sessão de 03 de agosto de 1.970, Aprovou e eu Promulgo a seguinte lei:
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Art. 1º -
Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.
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Art. 2º -
Compete ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, alé de outras atribuições especificadas em regulamento:
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I -
desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;
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II -
prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto socôrro;
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III -
recolher enfêrmos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.
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Art. 3º -
A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com os Govêrno do Estado, Universidade e qualquer de suas faculdade, Ministério da Saúde e com instituições beneficientes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS.
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Art. 4º -
O Prefeito Municipal solicitará à Câmara Municipal de Vereadores o crédito especial necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro de pessoal necessário à administração do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS.
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Art. 5º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 04 de agosto de 1.970.
Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/1970