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Lei Ordinária n° 49/1970 de 04 de Agosto de 1970


"Cria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal e dá outras providências".

GENÉSIO FLÔRES VIEIRA, Prefeito de Antônio João, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, em sessão de 03 de agosto de 1.970, Aprovou e eu Promulgo a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.

  • Art. 2º - Compete ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, alé de outras atribuições especificadas em regulamento:
  • I - desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;
  • II -

    prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto socôrro;

  • III - recolher enfêrmos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.
  • Art. 3º - A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com os Govêrno do Estado, Universidade e qualquer de suas faculdade, Ministério da Saúde e com instituições beneficientes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS.
  • Art. 4º - O Prefeito Municipal solicitará à Câmara Municipal de Vereadores o crédito especial necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro de pessoal necessário à administração do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS.
  • Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 04 de agosto de 1.970.

Genésio Flôres Vieira - Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/1970