Lei Ordinária n° 1098/2017 de 16 de Novembro de 2017
Institui o "Dia Municipal da Marcha Para Jesus e dá outras providências".
Ramão Waldir Ribas de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais faz, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído, no Calendário Oficiai de Eventos do Município de Antônio João, o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser comemorado anualmente no dia 17 de março;
Registra-se e publica-se
Antônio João, 16 de novembro de 2017.
Ramão Waldir Ribas de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2017