Lei Ordinária n° 1098/2017 de 16 de Novembro de 2017
Institui o "Dia Municipal da Marcha Para Jesus e dá outras providências".
Ramão Waldir Ribas de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais faz, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1° -
Fica instituído, no Calendário Oficiai de Eventos do Município de Antônio João, o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser comemorado anualmente no dia 17 de março;
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Art. 2º -
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, divulgará o evento "Marcha para Jesus", previsto como ação principal do "Dia Municipal da Marcha para Jesus"
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Parágrafo único. -
O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, de preferência no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, composta por representantes do Poder Público e por integrantes das entidades religiosas do segmento cristão, assim consideradas as regularmente constituídas na forma de Conselhos ou Associações a finalidade de observar o cumprimento desta Lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 60 dias da data do evento, a elaboração da programação as atividades, a reserva de locais e dos itinerários a serem utilizados, bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias.
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Art. 3º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas para o Dia.
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Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e publica-se
Antônio João, 16 de novembro de 2017.
Ramão Waldir Ribas de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2017