Lei Ordinária n° 739/2003 de 19 de Fevereiro de 2003
"Dispõe sobre a venda ou alienação de Veículos do Patrimônio Municipal e da outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder executivo Municipal a vender ou alienar, do patrimônio municipal, os seguintes veículos:
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2003.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/02/2003