Lei Ordinária n° 739/2003 de 19 de Fevereiro de 2003
"Dispõe sobre a venda ou alienação de Veículos do Patrimônio Municipal e da outras providências correlatas"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1° - Fica autorizado o Poder executivo Municipal a vender ou alienar, do patrimônio municipal, os seguintes veículos:
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- 01 Ambulância, marca Fiat/Elba Weekend IE, Ano/Mod. 1994/94, Chassi 913D146000R5180902, 67 CV, Comb. Gasolina, Placa HQH 3781;
01 Ambulância, marca lmp/Chevrolet Trafic, Ano/Mod. 1996/96, Chassi 8A1T31C1ZTS003124, 80 CV, Comb. Gasolina, Placa HQH 4818;
- 01 Mis/Automóvel, marca GM/Veraneio C1410, Ano/Mod. 1973/73, Chassi C147C6R55327B, 112 CV, Comb. Gasolina, Placa HQH 0020;
- 01 Automóvel, marca Fiat/Uno MilIe SX, Ano/Mod. 1997/97, Chassi 913D146048V591 6792, 58 CV, Comb. Gasolina, Placa HQH 5405;
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Art. 2º - O produto da arrecadação da venda ou alienação dos veículos acima mencionados, será revertido para pagamento de consertos e recuperação dos veículos destinados ao Transporte Escolar do Município.
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2003.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/02/2003