Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 734/2002 de 03 de Julho de 2002


"Institui apresentação de relatórios semestrais pelos Gerentes Municipais e dá outras providências".

OSVALDIR FLORES NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de minhas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal manteve e eu Promulgo nos termos do Artigo 36, § 70 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Todos os Gerentes Municipais ou cargos similares, deverão apresentar relatórios semestrais de suas respectivas pastas à Câmara Municipal.

  • Art. 2º -
    Constarão obrigatoriamente dos relatórios semestrais os seguintes itens:
  • -
    I. Montante da receita e despesa do período;
    II. Relação dos valores gastos, especificando-se todos os itens dos
    respectivos elementos de despesas;
    III. Relação de todos os funcionários efetivos e comissionados com os respectivos cargos que ocupam e valor de sua remuneração;
    IV. Apresentação de resultados atingidos e metas a serem alcançadas.
  • Art. 3º -
    relatórios semestrais serão apresentados e protocolados na Secretaria da Câmara Municipal na última semana dos meses de junho e novembro.

  • Art. 4º -
    Na primeira semana do mês de julho e dezembro haverá Sessão Solene convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qual, cada Gerente Municipal exporá verbalmente sobre as atividades administrativas de sua pasta.
  • § 1° -
    Cada Gerente Municipal disporá no máximo de 20 (vinte) minutos para expor as atividades desenvolvidas de sua pasta e 10 (dez) minutos para responder a questionamentos dos Vereadores.
  • § 2º -
    Gerente Municipal poderá ser representado por outro integrante de sua pasta, desde que
    apresente justificativa formal a presidência da Casa.
  • Art. 5º -
    não cumprimento desta Lei importará crime contra a administração pública municipal, bem
    como a prestação de informações falsas.
  • Art. 6º -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 7º -
    Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Gabinete da Presidência, 03 de julho de 2002.

Ver, OSVALDIR FLORES NUNES

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2002