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Lei Ordinária n° 1065/2016 de 25 de Fevereiro de 2016


"Dá denominação da nova estratégica de saúde básica da Vila Nova e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     Fica denominado ROSA MEIRE LINO a nova unidade de saúde na vila nova em construção, em póstumas homenagens.

  • Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Antônio João,25 de Fevereiro de 2016.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES,

 Prefeito Municipal.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2016