Lei Ordinária n° 1065/2016 de 25 de Fevereiro de 2016
"Dá denominação da nova estratégica de saúde básica da Vila Nova e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica denominado ROSA MEIRE LINO a nova unidade de saúde na vila nova em construção, em póstumas homenagens.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Antônio João,25 de Fevereiro de 2016.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2016