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Lei Ordinária n° 1067/2016 de 20 de Abril de 2016


"Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     A remuneração dos trabalhadores em educação e servidores administrativos do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com a legislação vigente, fica reajustada em 5,0% (cinco por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

  • Art. 2° -
     Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
    • Parágrafo único. -
       As diferenças salariais apuradas por ocasião do reajuste salarial proposto no art. 1°, concernente aos meses de janeiro a março de 2016, serão pagos em parcelas iguais e sucessivas nos meses subsequentes.
    • Art. 3° -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2016.

      • Parágrafo único. -


        • Parágrafo único. -


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        De, 20 de abril de 2016.

        SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

        Prefeito Municipal.


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2016