Lei Ordinária n° 1067/2016 de 20 de Abril de 2016
"Dispõe sobre a revisão da remuneração dos trabalhadores em educação do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
A remuneração dos trabalhadores em educação e servidores administrativos do grupo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, de conformidade com a legislação vigente, fica reajustada em 5,0% (cinco por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
De, 20 de abril de 2016.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2016