Lei Ordinária n° 1069/2016 de 18 de Maio de 2016
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica alterado o percentual de abertura de Créditos Suplementares autorizado no artigo 14 da Lei Municipal n°. 1.063 de 08 de dezembro de 2015 em mais 7,00% (sete por cento) além dos já concedidos na Lei Orçamentária, totalizando 14% (quatorze por cento) de suplementação do total da despesa constante dos orçamentos que integram a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, utilizando-se recursos previstos no inciso III, do § 1o do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE, 18 DE MAIO DE 2016.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2016