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Lei Ordinária n° 1069/2016 de 18 de Maio de 2016


"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. -

     Fica alterado o percentual de abertura de Créditos Suplementares autorizado no artigo 14 da Lei Municipal n°. 1.063 de 08 de dezembro de 2015 em mais 7,00% (sete por cento) além dos já concedidos na Lei Orçamentária, totalizando 14% (quatorze por cento) de suplementação do total da despesa constante dos orçamentos que integram a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, utilizando-se recursos previstos no inciso III, do § 1o do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64.


  • Art. 2° -
     Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei e respectivos Decretos de Suplementação.

  • Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE, 18 DE MAIO DE 2016.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2016