Lei Ordinária n° 1079/2016 de 22 de Novembro de 2016
"Institui o Dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa"
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, nc uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
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Art. 1° -
Fica instituído o dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, que será celebrado anualmente, no dia 1o de Outubro.
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Art. 2° -
O Dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa integrara o calendário oficial dc Município,
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Art. 3° -
Ficam as entidades promotoras autorizadas a desenvolver ações como palestras, debates, reuniões e campanhas educativas, referindo-se aos seguintes termos:
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I -
Prevenção a quedas de idosos;
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II -
Combate aos maus tratos;
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III -
Preservação a dignidade da pessoa idosa;
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IV -
Prevenção a doenças degenerativas;
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V -
Prevenção de doenças depressivas;
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Art. 4° -
As ações poderão ser promovidas por entidades privadas e publicas, em parceria com as Secretarias Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, permitindo o envolvimento da comunidade.
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Art. 5° -
A municipalidade providenciara ampla divulgação do conteúdo desta Lei em Locais e espaços voltados aos idosos.
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Art. 6° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE, 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2016