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Lei Ordinária n° 1079/2016 de 22 de Novembro de 2016


"Institui o Dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa"

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, nc uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     Fica instituído o dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, que será celebrado anualmente, no dia 1o de Outubro.

  • Art. 2° -
     O Dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa integrara o calendário oficial dc Município,

  • Art. 3° -
     Ficam as entidades promotoras autorizadas a desenvolver ações como palestras, debates, reuniões e campanhas educativas, referindo-se aos seguintes termos:
    • I - Prevenção a quedas de idosos;
      • II - Combate aos maus tratos;
        • III - Preservação a dignidade da pessoa idosa;
          • IV -
            Prevenção a doenças degenerativas;

            • V - Prevenção de doenças depressivas;
            • Art. 4° -
               As ações poderão ser promovidas por entidades privadas e publicas, em parceria com as Secretarias Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, permitindo o envolvimento da comunidade.
            • Art. 5° -
               A municipalidade providenciara ampla divulgação do conteúdo desta Lei em Locais e espaços voltados aos idosos.
            • Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            DE, 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

            SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

             Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2016