Lei Ordinária n° 1079/2016 de 22 de Novembro de 2016
"Institui o Dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa"
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, nc uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica instituído o dia Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, que será celebrado anualmente, no dia 1o de Outubro.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE, 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2016