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Resolução n° 7/1992 de 28 de Novembro de 1992


"Autoriza elaboração de Lei Delegada, fixa seu conteúdo e dá outras providências."

SERGIO LUIZ MOHR, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 1.992, Aprovou o seguinte Projeto de RESOLUÇÃO:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elaboração de Lei Delegada, conforma faculta o artigo 29, inciso IV e formalizado pelo artigo 38 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal.

  • Art. 2º - A Lei Delegada disposrá sobre à aquisição de terrenos localizados no perímetro urbano e em área de expansão urbana até o limite de 120.000m² (cento e vinte mil metros quadrados) para posterior doação a munícipes comprovadamente carentes.
  • Art. 3º - Na Lei Delegada deverá constar ainda as seguintes diretrizes:
  • § I - criação de uma comissão composta por pessoas, idôneas, para avaliação das glebas em pauta;
  • § II - vedada a aquisição de área fora do setor 4 (quatro no perímetro urbano e com preços acima do praticado no mercado imobiliário local;
  • § III - após a doação o donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para execução do projeto de construção, obedecendo os projetos elaborados pela Prefeitura Municipal;
  • § IV - os donatários não poderão dispôr dos lotes doados, sem qualquer pretexto, pelo prazo de 05 (cinco) ano;
  • § V - 40% (quarenta por cento) dos lotes a serem doados terão seus donatários indicados pelo poder Legislativo Municipal.
  • Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação. Revogadas as disposições em contrário.


DECRETA-SE E PUBLICA-SE

Sala das Sessões. Em, 28 de novembro de 1992.

Ver. SERGIO LUIZ MOHR

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1992