Resolução n° 7/1992 de 28 de Novembro de 1992
"Autoriza elaboração de Lei Delegada, fixa seu conteúdo e dá outras providências."
SERGIO LUIZ MOHR, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 1.992, Aprovou o seguinte Projeto de RESOLUÇÃO:
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Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elaboração de Lei Delegada, conforma faculta o artigo 29, inciso IV e formalizado pelo artigo 38 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal.
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Art. 2º - A Lei Delegada disposrá sobre à aquisição de terrenos localizados no perímetro urbano e em área de expansão urbana até o limite de 120.000m² (cento e vinte mil metros quadrados) para posterior doação a munícipes comprovadamente carentes.
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Art. 3º - Na Lei Delegada deverá constar ainda as seguintes diretrizes:
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§ I - criação de uma comissão composta por pessoas, idôneas, para avaliação das glebas em pauta;
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§ II - vedada a aquisição de área fora do setor 4 (quatro no perímetro urbano e com preços acima do praticado no mercado imobiliário local;
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§ III - após a doação o donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para execução do projeto de construção, obedecendo os projetos elaborados pela Prefeitura Municipal;
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§ IV - os donatários não poderão dispôr dos lotes doados, sem qualquer pretexto, pelo prazo de 05 (cinco) ano;
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§ V - 40% (quarenta por cento) dos lotes a serem doados terão seus donatários indicados pelo poder Legislativo Municipal.
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Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação. Revogadas as disposições em contrário.
DECRETA-SE E PUBLICA-SE
Sala das Sessões. Em, 28 de novembro de 1992.
Ver. SERGIO LUIZ MOHR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1992