Lei Ordinária n° 1055/2017 de 17 de Agosto de 2017
"Dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
A remuneração dos servidores públicos do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Antônio João - MS, fica reajustada em 4,33% (quatro inteiros trinta e três décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE, 17 DE AGOSTO DE 2015.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/08/2015