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Lei Ordinária n° 1055/2017 de 17 de Agosto de 2017


"Dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Antônio João -MS, e dá outras providências. "

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     A remuneração dos servidores públicos do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal de Antônio João - MS, fica reajustada em 4,33% (quatro inteiros trinta e três décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.


  • Art. 2° -
     Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.

  • Art. 3° -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de I° de agosto de 2015.

  • Parágrafo único. -




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

DE, 17 DE AGOSTO DE 2015.

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/08/2015