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Lei Ordinária n° 1058/2015 de 02 de Setembro de 2015


"Dispõe sobre a expansão da área urbana, e dá outras providências. "

O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

     Fica declarado como área urbana o lote rural localizado ás margens da Rua João Nunes, neste município de Antônio João, com 21.066.00 (vinte e um mil e sessenta e seis metros quadrados), matricula n° 28,331, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, contento em síntese, os seguintes limites e confrontações:


    • Parágrafo único. -
      Área 01:

      Ao Norte: Com a Chácara Santa Ana - 146,50 m
      Ao Sul: Com a Chácara Sta. Matilde - 146,50 m
      Ao Leste: Com a Chácara Sta. Matilde -124,00 m
      Ao Oeste: Com a Av. João Nunes - 124,00 m
      • Parágrafo único. -

        Área 02:

        Ao Norte: Com a Chácara Sta. Matilde - 35,00 m

        Ao Sul: Com a Chácara N. S. Aparecida- 35,00 m

        Ao Leste: Com a Chácara Sta. Matilde -80,00 m

        Ao Oeste: Com a Av. João Nunes - 80,00 m


      • Art. 2° -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

      SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES,

      Prefeito Municipal.



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2015