Lei Ordinária n° 1058/2015 de 02 de Setembro de 2015
"Dispõe sobre a expansão da área urbana, e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica declarado como área urbana o lote rural localizado ás margens da Rua João Nunes, neste município de Antônio João, com 21.066.00 (vinte e um mil e sessenta e seis metros quadrados), matricula n° 28,331, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, contento em síntese, os seguintes limites e confrontações:
Área 02:
Ao Norte: Com a Chácara Sta. Matilde - 35,00 m
Ao Sul: Com a Chácara N. S. Aparecida- 35,00 m
Ao Leste: Com a Chácara Sta. Matilde -80,00 m
Ao Oeste: Com a Av. João Nunes - 80,00 m
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/2015