Lei Ordinária n° 1061/2015 de 11 de Novembro de 2015
"Autoriza o Poder Executivo doar lotes de terreno de sua propriedade as famílias que se encontram em Situação de Emergência, de acordo com o Decreto Municipal n° 077/2015, e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar lotes de terrenos às famílias que se encontram em situação de Emergência, devido a ocorrência de invasões por indígenas nas residências situadas na área urbana do Distrito do Campestre neste Município de Antonio João-MS;
Comprovante de Residência, tais como;
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE, 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2015