Lei Ordinária n° 1063/2015 de 08 de Dezembro de 2015
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Antônio João -MS para o exercício de 2016, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DE, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2015