Revogado pela Lei Ordinária n° 616/1997

Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 584/1995 de 18 de Dezembro de 1995


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente".

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autoriza­ do a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será utilizado como reforço de data-' ções orçamentárias, 

    01 - Legislativo 

    10 - Câmara Municipal 

    01.01.001.2.01 - Atividades 

    3.1.1.1. - Pessoal Civil                                                   25.000,00

  • Art. 2º -

    Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pelo artigo primeiro da presente lei, fica can­celado de igual importância as seguintes dotações e setores: 

    01 - Legislativo

    10 - Câmara Municipal

    01.01.001.2.01 - Atividades

    3.1.1.3 - Obrigações Patronais                                            5.000,00

    3.1.2.0 - Material de Consumo                                            1.200,00

    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                                10.000,00

    01.01.001.1.01 - Projeto

    4.1.1.0 - Obras e Instalações                                               1.300,00

    03 - Secretaria de Administração Geral                         

    38 - Depart. de Viação Obras e Serv. Urbanos

    10.57.323.2.02 - Atividades

    3.1.1.1 - Pessoal Civil                                                            7.500,00

  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeitura, em Antonio João-Ms, 18 de Dezembro de 1.995.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1995