Revogado pela Lei Ordinária n° 616/1997
Lei Ordinária n° 584/1995 de 18 de Dezembro de 1995
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será utilizado como reforço de data-' ções orçamentárias,
01 - Legislativo
10 - Câmara Municipal
01.01.001.2.01 - Atividades
3.1.1.1. - Pessoal Civil 25.000,00
Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pelo artigo primeiro da presente lei, fica cancelado de igual importância as seguintes dotações e setores:
01 - Legislativo
10 - Câmara Municipal
01.01.001.2.01 - Atividades
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 5.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.200,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 10.000,00
01.01.001.1.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações 1.300,00
03 - Secretaria de Administração Geral
38 - Depart. de Viação Obras e Serv. Urbanos
10.57.323.2.02 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil 7.500,00
Gabinete da Prefeitura, em Antonio João-Ms, 18 de Dezembro de 1.995.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1995