Revogado pela Lei Ordinária n° 608/1997

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Lei Ordinária n° 599/1996 de 20 de Novembro de 1996


"Cria Escola Municipal Urbana, dá denominação e outras providências"

NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica criada uma Escola Municipal Urbana, construída na Rua Bela Vista, esquina com a Rua Santa Catarina, na Vila Penzo, neste Município; 

  • Art. 2º -
    A referida Escola denominar-se-á "Escola Municipal Eunizeth Ferreira Leite de Oliveira" em homenagens póstumas.
  • Art. 3º - A Escola Municipal Eunizeth Ferreira Leite de Oliveira, será de nível I a IV (Antigo primário); 
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete da Prefeita, em 20 de novembro de 1.996.

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/11/1996