Lei Ordinária n° 622/1997 de 13 de Novembro de 1997
"Dispõe sobre reservas de Unidades Habitacionais para familias de portadores de Deficiências Físicas, e dá outras providências "
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Os núcleos, conjuntos habitacionais ou sistemas de habitação em regime de mutirão, edificados no Município de Antonio João-MS, destinados à população de baixa renda deverão atender, obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
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I - Habitações unifamiliares ou edifícios multifamiliares, reserva de 10% (dez por cento) das unidades às famílias que tenham pessoas portadoras de deficiência física de qualquer natureza;
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II - As unidades destinadas às famílias de portadores de deficiência serão adaptadas, rigorosamente, nos termos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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Parágrafo único. - Atendidos todos os interessados e observando-se o não preenchimento da totalidade da reserva estipulada de conformidade com o inciso I deste artigo, as unidades que ainda restarem poderão ser destinadas à famílias de baixa renda que não tenham pessoas portadores de deficiência física.
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Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
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Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após a sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 1.997.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/11/1997