Lei Ordinária n° 621/1997 de 26 de Setembro de 1997
"Cria o Programa de Vitaminização da Merenda Escolar e dá outras providências"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º -
Fica criado na rede municipal de ensino o PROGRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, destinada a introduzir alimentos previamente enriquecidos por vitaminas e ferro na composição da merenda escolar distribuída aos alunos.
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Art. 2º -
A introdução de produtos vitaminizados na merenda escolar deverá ser gradual e balanceada, observadas as carências vitamínicas mais frequentes da população alvo.
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Parágrafo único. -
A seleção dos alimentos que comporão a merenda escolar deverá obedecer critérios fixados por médico e nutricionista que avaliarão sua contribuição e correta aplicação destes na dieta alimentar dos alunos.
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Art. 3º -
Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
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Art. 4º -
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 5º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 1.997.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/1997