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Lei Ordinária n° 620/1997 de 26 de Setembro de 1997


"Autoriza a Prefeitura a criar e implantar o (Projeto Mãe Esperança), núcleos Mãe Esperança e dá outras providências"

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica autorizado o Poder Executivo, através de seu setor competente, a criar e implantar o PROJETO MÃE ESPERANÇA, destinado a dar assistência às gestantes residentes no Município de Antonio João/MS. 

  • Art. 2º - O Projeto Mãe Esperança em conformidade com o inciso I do Artigo 203 da Constituição Federal, tem como objetivo precípuos entre outros para com as seguintes: 
  • a) - orientar sobre a concepção do feto;
  • b) - orientar durante o período de gestação em face do metabolismo evolutivo verificado;
  • c) - orientação após o parto, no relacionamento entre mãe e o recém-nascido. 
  • Art. 3º - A implantação do Projeto Mãe Esperança dar-se-á nas Creches, centros infantis e centros de saúde, mediante verba consignada no Orçamento através de Núcleos Mães Esperança e de convênios com entidades públicas e particulares. 
  • Art. 4º - O Projeto Mãe Esperança será regulamentado por uma comissão que terá o seu Presidente e composta por 02 (dois) representantes das seguintes entidades: 
    I - Departamento de Promoção Social; 
    II - Departamento de Saúde; 
    III -Associação de Bairro. 
  • Art. 5º -
    As dotações para a execução da presente lei serão consignadas no orçamento próprio, suplementadas se necessário. 
  • Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 1.997.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/1997