Lei Ordinária n° 620/1997 de 26 de Setembro de 1997
"Autoriza a Prefeitura a criar e implantar o (Projeto Mãe Esperança), núcleos Mãe Esperança e dá outras providências"
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através de seu setor competente, a criar e implantar o PROJETO MÃE ESPERANÇA, destinado a dar assistência às gestantes residentes no Município de Antonio João/MS.
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Art. 2º - O Projeto Mãe Esperança em conformidade com o inciso I do Artigo 203 da Constituição Federal, tem como objetivo precípuos entre outros para com as seguintes:
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a) - orientar sobre a concepção do feto;
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b) - orientar durante o período de gestação em face do metabolismo evolutivo verificado;
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c) - orientação após o parto, no relacionamento entre mãe e o recém-nascido.
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Art. 3º - A implantação do Projeto Mãe Esperança dar-se-á nas Creches, centros infantis e centros de saúde, mediante verba consignada no Orçamento através de Núcleos Mães Esperança e de convênios com entidades públicas e particulares.
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Art. 4º - O Projeto Mãe Esperança será regulamentado por uma comissão que terá o seu Presidente e composta por 02 (dois) representantes das seguintes entidades:
I - Departamento de Promoção Social;
II - Departamento de Saúde;
III -Associação de Bairro.
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Art. 5º - As dotações para a execução da presente lei serão consignadas no orçamento próprio, suplementadas se necessário.
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Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 1.997.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/1997