Revogado pela Lei Ordinária n° 647/1998

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Lei Ordinária n° 610/1997 de 05 de Junho de 1997


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abastecer e prestar manutenção nos veículos particulares à serviço do Poder Público Municipal".

Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, usando das atribuições a mim conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abastecer e prestar manutenção nos veículos particulares, que estiverem a serviço do Poder Público Municipal. 

  • Art. 2º - Os serviços autorizados pelo Artigo 1º, somente poderão ser efetuados através de requisição ou ordem de serviço expedida pelo Chefe do Poder Executivo ou por quem ele determinar. 
  • Art. 3º -
    As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias dos setores para os quais os veículos prestarem serviços. 
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei nº 508/93, de 08 de junho de 1.993 e demais disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 1.997.

DACIO QUEIROZ SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1997