Lei Ordinária n° 704/2001 de 13 de Julho de 2001
"Cria o Fundo Municipal de Habitação e da outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei,
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Art. 1º -
Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Antonio João - FMH - vinculado ao Gabinete do Prefeito, destinado a auferir recursos financeiros para implementação dos programas habitacionais do município de Antonio João-MS.
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§ Primeiro -
Os recursos financeiros, de que trata este artigo, serão aplicados, diretamente ou através de convênios, em programas habitacionais do Município, observadas as normas legais aplicáveis à administração pública.
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§ Segundo -
Para o recebimento e a movimentação dos recursos, o Poder Executivo fica autorizado a abrir conta corrente única e especificada em instituição financeira.
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§ Terceiro -
No final de cada exercício, o saldo financeiro existente na conta corrente do FMH, será automaticamente transferido, a seu crédito, para o exercício seguinte.
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Art. 2º -
A organização e fiscalização do FMH serão feitas por um Comitê composto por 06(seis) membros nomeados pelo chefe do executivo municipal, sendo 03(três) representantes de órgão do município e 03(três) representante da sociedade civil organizada.
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Art. 3º -
Constituem receitas do FMH:
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I -
Transferências ·da União;
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II -
Transferências do Estado;
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III -
Transferências do Município;
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IV -
Contribuições dos mutuários.
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Parágrafo único. -
As contribuições atribuídas aos mutuários será correspondente a 8%( oito por cento) do salário mínimo vigente.
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Art. 4º -
O Poder Executivo aprovará o Regimento Interno do Comitê, de que trata o art. 2°, e regulamentará, no que couber, a presente lei.
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Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições o contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2001
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2001