Lei Ordinária n° 704/2001 de 13 de Julho de 2001
"Cria o Fundo Municipal de Habitação e da outras providências."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei,
Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Antonio João - FMH - vinculado ao Gabinete do Prefeito, destinado a auferir recursos financeiros para implementação dos programas habitacionais do município de Antonio João-MS.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2001
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/07/2001