Lei Ordinária n° 696/2001 de 03 de Maio de 2001
"Dispõe sobre a permuta de bens móveis do Patrimônio Municipal e dá outras providências correlatas."
Eu, DACIO QUEIROZ SILVA, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com terceiros os seguintes equipamentos agrícolas de propriedade do Município, conforme descrição abaixo:
- 01 (Um) Pulverizador Tratorizado de Barras, semi-novo, com capacidade para 2.000 litros, com as seguintes características: Jacto 00652 M8; Máquina :Columbia; Modelo: A18; Série:9600; Peso: 950Kg.
Gabinete da Prefeita, em 03 de maio de 2.001.
DACIO QUEIROZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/05/2001